Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Luciana Celidonio Wolp
Comentários
(
10
)
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 2 meses
Prescrição intercorrente na Execução Fiscal: como contar o prazo.
Jamille Basile Nassin Barrios
·
há 6 anos
Bom dia,
E quando o executado comparece espontaneamente aos autos oferecendo bem a penhora, a exequente aceita, mas não procede com o que é necessário para averbar a penhora? Pediu a suspensão do processo por 180 dias, por 2 vezes, depois por 60 dias e agora o processo está no arquivo provisório desde abril de 2022. O executado não pode apresentar embargos, a dívida só aumenta, como pode isso? O débito é de 2016, entraram com a EF em 2018. a prescrição só contará a partir de abril de 2022? mesmo com tanta suspensão?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de como preencher o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 5 anos
Muito obrigada !
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de como preencher o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 5 anos
Prezado Dr. Eduardo,
Sou do interior e pela primeira vez irei preencher um formulario de levantamento. Estou com dúvidas:
- é um cumprimento de sentença onde meu cliente consta como exquente, mas a maior parte são honorários de sucumebencia, cabendo ao cliente só o valor das custas processuais. Coloco como beneficiário ele e o CPF dele?
- No cumprimento de sentença não tem procuração juntada, apenas no principal. Coloco o numero do cumprimento de sentença no numero de processo e as fls do principal indicando o numero da página onde está a procuração?
- ou coloco como beneficário o meu cliente e só coloco meus dados na parte de conta bancária?
- há dois depsitos, posso fazer um formulario só para levantar o valor dos dois?
Grata
Grata
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 6 anos
Retificação de registro civil pela Lei 13484/17
Cleber Sasso
·
há 7 anos
Dr Sasso, estou fazendo um inventário extrajudicial onde os falecidos (conjuges) não tiraram documentos com o nome corrigido depois de uma ação de retificação de nome para fins de cidadania italiana movida pelo filho deles, de modo que a certidão de óbito saiu com o nome antigo, e ao pedirmos a certidão de casamento esta veio com o nome corrigido, razão pela qual o cartório informou que teremos que mudar a certidão de óbito. Será que posso pedir esta correção via administrativa, juntando a certidão de casamento com a averbação da sentença que mudou o nome? Grata
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 7 anos
Campo de Batalha - Divórcio x Filhos x Guarda
Advogadas Associadas Renata França e Viviane Penha
·
há 7 anos
Olá,
Gostaria de saber como funciona a guarda compartilhada com pais em cidade diferentes.
Tenho um caso de exemplo: Pais divorciados, residindo em cidades diferentes. Filhos morando com a mãe que era a unica responsável por buscar e levar as crianças a todas as atividades. No acordo de divórcio ficou estabelecido que o pai pagaria as escolas e a mãe arcaria com os custos do diaadia. No entanto, por uma questão de logistica da mãe de que trabalha e teve que se mudar de casa por conta do valor do aluguel, esta resolveu mudar as crianças de escola, para uma mais perto de seu novo local de residencia. A escola é tão boa quanto, e apenas um pouco mais cara, bem pouco. Mas é mais perto de casa, as crianças ficarima menos tempo saculejando em van escolar.
Porém o pai não aceita a mudança, alega que ele paga, ele decide, e que ela não pode decidir sozinha pois a guarda é compartilhada! E agora, faz como? Aciona a justiça pra decidir em que escola as crianças devem estudar!?
Gostaria muito de uma solução que não fosse esta, acho absurdo ter que se acionar nossa justiça abarrotada para casos assim!
Sou a favor da guarda compartilhada, sou a favor dos direitos iguais de convivência com os filhos , mas acho que não é só em casos de genitor ou genitora sem condições morais etc que se deve reconsiderar a guarda compartilhada.
No caso acima dito, acho que a guarda deveria ser só da mãe, e se tiver que acionar o judiciário, será para pedir exatamente isso. Pois o pai pode não ser nenhum drogado, molestador etc....mas não tem condição de exercer o direito que lhe foi dado, não pensa nas crianças.
E são muitos casos assim!
\Att
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 8 anos
União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Concordo!!! Quer a fonte e espero que não exista, pois seria um retrocesso!
Fora que ainda que a mulher também trabalhe, muitas e muitas vezes recebe bem menos que o marido, mas não deixa de, na grande maioria das vezes, ser a responsável pelo comando da casa, cuidados com filhos. Sendo que, como todos sabem, esta responsabilidade a mais importa diretamente no fato de a mulher ser menos valorizada no mercado de trabalho, ou seja, ganhar menos. Se a divisão for realizada nos termos colocados, o marido que ganha o dobro da mulher, ficará com o dobro do patrimônio, o que será injusto na maioria dos casos, haja vista ser exceção os casos de mulheres que ganham mais!
Para se ter este tipo de divisão, a igualdade teria que ser total, inclusive quando da remuneração do trabalho da mulher, bem como no divisão das tarefas pós trabalho, no tempo para s dedicar à aperfeiçoamento profissional etc.....que a coisa vai longe!
28
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 8 anos
30% de pensão alimentícia: É isso mesmo? Não, não é!
Brambilla e Oliveira Advogados
·
há 8 anos
Marcelo,
Bem se vê que você é pagador de pensão e não advogado, pelo não de família.
O texto realmente é correto ao desmistificar os tais 30%, apesar de que na prática os juízes em sua maiorias optam pelo caminho mais fácil e determinam os tais 30%, e diminuem para 15% quando o pai ou mãe já paga pensão a algum outro filho. Infelizmente pois, assim como algumas (menor parte) das vezes 30% é um valor muito grande e perfeitamente razoável para custear as obrigações do alimentante na vida do alimentando, outras vezes este valor é muito pequeno, tendo em vista o numero de filhos, por exemplo.
Eu advogo na área de família, e advogo para pessoas carentes e na maioria das vezes os 30% não são suficientes, nem de longe, como quando, por exemplo, falamos de mais de um filho, as vezes quatro! E o que se vê é que o detentor da guarda arca com muito mais de 30% do seu salário para custear o sustento dos filhos!
E, quando se fala de pensões que incidam sobre valores altos de salário, temos que ter em conta que o nível de vida dos filhos deve acompanhar o dos pais, e se o alimentante tem uma vida luxuosa , seu filho também deve ter! O que não se pode é privar o filho de morar e viver bem, porque a mãe ou pai detentores da guarda irão usufruir disto juntamente! Isto seria alegar a própria torpeza!!!
Desta forma, o correto seria mesmo seguir a lei, e usar o binômio necessidade/possibilidade para determinar a pensão, mas na prática é difícil de chegar a esta equação, pois as partes todas envolvidas , menos a criança, geralmente não são honestas, sem generalizar!
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 8 anos
Entendendo a usucapião de bens imóveis urbanos
Marcel André Rodrigues
·
há 10 anos
Ola,
Sou sua colega, porém não atuo nesta área e agora preciso entrar com uma ação se usucapião cuja situação é a seguinte:
Minha cliente adquiriu por contrato de gaveta em 2001 um terreno de 600 mts2, de um loteamento irregular.
Na época era casada. Separou-se e então, no acordo se separação, ficou com um terço do terreno, no qual construiu sua casa e mora faz tempo.
Os donos anteriores do terreno, que venderam, já faleceram.
Dúvidas:
Ela entra com a ação de usucapião ordinária, correto? A constitucional não cabe aqui por ela ter o contrato.
Ela entra só em relação à parte do terreno que ela ocupa, usando tanto o contrato como o acordo de separação para fazer prova, correto?
Ela entra contra os herdeiros dos vendedores? ou contra o espólio?
Nossa, são muitas dúvidas!
Se me ajudar em alguma, já agradeço!
Abç
Luciana
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 9 anos
A lei da selva ou R$ 17,00 por uma audiência ou mais uma evidência do colapso da profissão?
Ylena Luna
·
há 9 anos
Bom dia,
Como já mencionei em resposta a um comentário abaixo, realmente é absurdo, mas de outro lado é cada vez mais difícil seguir a tabela da Ordem, e até mesmo cobrar consulta, pois há muitos advogados que não o fazem. De outro lado, entendo que para muito o desespero os leve a tal ponto, sobretudo porque a morosidade da justiça faz demorar demais a chegada dos honorários de êxito , sucumbência, etc...e a coisa tem que girar, as contas chegam etc...
Ademais, nossa profissão está cada vez mais sendo jogada à margem, ficando cada vez mais longe do "o advogado é essencial à Justiça". Digo isso pois, muito embora concorde que temos que buscar a conciliação, os acordos, etc...Na minha comarca a atuação do CEJUSC está tirando trabalho dos advogados, e não é pouco, pois chega-se ao ponto de fazer divórcio consensual, com bens a partilhar e interesses de menores, sem a presença de advogado para as partes. Acho isso absurdo! Até para o divórcio por escritura é exigido um advogado, mas no CEJUSC, com a desculpa de que o conciliador é um advogado, estão dispensando a assessoria de um profissional.
Pergunto: É correto isso? Já perdi mais de 05 possibilidades de serviço por conta disso , sendo que as demandas consensuais na área de família eram um bom filão para manter em fluxo o caixa do escritório.
Imagino que para quem esteja começando agora, deva estar ainda mais difícil.....
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Celidonio Wolp
Comentário ·
há 9 anos
A lei da selva ou R$ 17,00 por uma audiência ou mais uma evidência do colapso da profissão?
Ylena Luna
·
há 9 anos
Concordo! Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é! Também concordo que seja aviltante o preço oferecido pela audiência. Também tento seguir a tabela da OAB/Sp e também tento cobrar consulta. Porém aí percebo a grande dificuldade. Não há uma semana sequer em que não ouça as frases:"mas é só para tirar uma dúvida" , "mas é só para dar uma olhadinha nos documentos"....e por assim vai. Já perdi até a compostura e cheguei a ponto de falar ,de devolver:"no dia que você trabalhar de graça , deixo de cobrar consulta". Porém, jamais um destes "clientes" aos quais recusei a consulta gratuita voltou e resolveu pagar. Ou seja, encontrou outro advogado que fez de graça! Muito difícil......Fora isso, a morosidade da justiça faz com os os honorários no êxito demorem muito a chegar, então, muitos colegas sucumbem ao recebimento abaixo da tabela etc......
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
www.facebook.com/LucianaCelidonioWolpAdvocaciaEAssessoriaJuridica/